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tá combinado com bob. passemos agora ao outro Poder

  • coletivobeijo
  • 26 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Por sentença do Juiz da Comarca, em Ação Civil Pública, o Executivo e o Legislativo da Comarca se vêem obrigados a prover seus cargos vacantes, e com concursados.

Embora o Executivo e a Câmara municipais tenham feito apelo à 2ª. Instância, foi dada uma sentença que, aos nossos olhos de cidadãos, visa a moralizar uma situação que fere tanto nossos sentimentos de pessoas de bem, por ser, sejamos claros, imoral, quanto nosso sentimento para a legalidade, pois fere a Lei.

Além do mais, isso corresponde a uma desobediência aos termos do acordo firmado entre o Judiciário e o Executivo locais, em 2005. Nele, o Executivo se comprometia a não mais lançar mão de funcionários contratados, mas a realizar concursos sempre que houvesse necessidade de preenchimento de cargos vacantes.

Muito bem, aproveitando esse movimento, espera-se que o Judiciário vá mais além, e proceda em suas próprias hostes – no Fórum da Comarca - o que na sentença do Sr. Juiz se chama “adequação dos cargos públicos e dos empregos públicos aos ditames constitucionais”.


 
 
 

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