Bob Maravilha não pode tudo
- pesquisabeijo
- 24 de mai. de 2019
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“DETERMINO o preenchimento de todos os cargos públicos da administração previsto em lei por concursados, , bem como que sejam exonerados todos (o grifo é nosso) os contratados temporariamente.
DETERMINO, ainda, que PROCEDAM no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a realização de CONCURSO PÚBLICO, para adequar o quadro de servidores públicos do Município de Jequitinhonha ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República, relativamente aos cargos de Procurador e Assessor jurídico.”

Quem entrou com uma Ação Civil Pública foi o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Ele sustentou que, em 07/03/2005, o Município de Jequitinhonha firmou termo de conduta com o Ministério Público. O Município comprometeu-se a regularizar o quadro de funcionários, dentro de um certo tempo.
Esse TAC não foi cumprido, o que provocou o ajuizamento dessa Ação Civil. O Município alega que, para o cargo de Procurador jurídico prescinde de realização de concurso público.
Já a Câmara alegou a inexistência de servidores contratados. Segundo ela os cargos estão vagos e apontou a improcedência da Ação. O Ministério Público não aceitou: se existem cargos vagos, por que não se fazem concursos para adequar o quadro de pessoal às necessidades de serviço?
Bob Maravilha fez apelo em 2ª instância.