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Na Lei, tá certo

  • (coletivobeijo)
  • 6 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

O parecer jurídico para justificar a Lei 1.116/2018 criando a "Feira Livre de Produtos dos Agricultores e Artesãos Familiares do Município de Jequitinhonha" e citando impedimento para a presença de vendedores de outros municipios, baseia-se no Art. 30, Inciso I, da Constituição Federal.

Diz a Constituição Federal:Art. 30.

Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local.

Cabe a interpretação, pois também o direito de prática do comércio existe e vale em todo o território nacional.

quem se interessará em discutir?

A lei foi de iniciativa do Poder Executivo, e examinada pela Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Administração e Política Urbana, constituída pelos vereadores Ana Paula Pereira da Silva, Lucio Damasceno Souza e Auresto Luiz Pereira.

Atenção: a lei em questão não determina que os produtos a serem vendidos nessa feira, que funcionará ás quartas-feiras, em local a "ser determinado", sejam isentos de agrotóxicos.

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