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(escolas rurais) É CRIME, Bob|

  • (coletivobeijo)
  • 29 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

Bob Maravilha, você está infringindo a Lei, fechando escolas, todo mundo está vendo, e só você não sabe? Cadê o Jurídico da Prefeitura?

Pois vão aí algumas indicações legais, e se você não entender, será preciso fazer um desenho.

POR QUE VOCÊ NÃO PODE FECHAR ESCOLAS RURAIS?

Por que existe uma lei que obsta:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, no seu Art. 28

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.


 
 
 

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