(escolas rurais) É CRIME, Bob|
- (coletivobeijo)
- 29 de mar. de 2018
- 1 min de leitura
Bob Maravilha, você está infringindo a Lei, fechando escolas, todo mundo está vendo, e só você não sabe? Cadê o Jurídico da Prefeitura?
Pois vão aí algumas indicações legais, e se você não entender, será preciso fazer um desenho.

POR QUE VOCÊ NÃO PODE FECHAR ESCOLAS RURAIS?
Por que existe uma lei que obsta:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, no seu Art. 28
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.