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uma velha pendenga: comerciantes X ambulantes

  • Pesquisabeijo
  • 8 de set. de 2017
  • 3 min de leitura

Se os ambulantes vêm a Jequitinhonha, vender suas verduras, tecidos e quinquilharias, eles têm esse direito, de ir e vir, garantidos pela Constituição e de levar sua mercadoria, aonde forem,garantidos pelo direito comercial moderno.

Se eles devem pagar impostos à cidade, vamos ver o que diz a consultoria jurídica da Câmara., sobre essa possibilidade. Enquanto isso, desenrolemos o carretel da história, seguindo o fio dessa velha picuinha entre comerciantes sedentários e os ambulantes.

Em 476, Odoacro, chefe dos contingentes bárbaros rebeldes do exército romano, derrubou o imperador de Roma e inaugurou a série dos reis bárbaros do Ocidente, começo da decadência. O império começou a desfazer-se, as diversas partes começaram a organizar-se em reinos, condados e povoados isolados, para se protegerem dos ataques dos bárbaros. Esse isolamento também se estendia à área econômica, levando-os a manter basicamente uma produção para consumo próprio.

Na Baixa Idade Média surgiram os mercadores, que venciam longas distâncias fazendo transferências de mercadorias de um reino a outro. Tarefa dificílima, pois os feudos variavam de uma cidade a outra,muitas vezes eram minúsculos, pequenas vilas mesmo, e para entrar e sair de cada um era preciso pagar impostos. Os mercadores, por via disso, foram obrigados a se estruturar muito bem financeira e intelectualmente, para vencer os obstáculos econômicos e políticos que entravavam suas atividades.

Durante longos anos, o comércio medieval foi uma atividade praticada por mercadores errantes, os quais seguiam as “rotas dos produtos”, onde as vendas eram feitas em exposições diretas dos produtos em feiras. “Na Idade Média a intensificação das feiras nas cidades medievais fez surgir a profissão de comerciante e consequentemente a classe burguesa em contraposição à classe feudal. O direito comum não regulamentava a atividade comercial, posto que a profissão de mercador era considerada indigna pela igreja”, escreve Le Goff, historiador francês.

“Na Idade Média a intensificação das feiras nas cidades medievais fez surgir a profissão de comerciante e consequentemente a classe burguesa em contraposição à classe feudal.

(Le Goff)

O declínio das feiras começou com o aparecimento do comerciante sedentário, com suas casas comerciais, por volta do século XI. O poderio econômico dos grandes comerciantes aparece ligado às cidades. O grande mercador passa também a deter o poder político. Foram eles que deram origem à burguesia, numa sociedade antes rigidamente estruturada entre o a nobreza, o clero e os servos.

Pouco a pouco, foram os próprios comerciantes que fizeram surgir o Direito Comercial, editando as normas reguladoras de sua atividade. Hoje em dia, para a teoria da empresa todo empreendimento organizado economicamente para a produção ou circulação de bens ou serviços está submetido à regulamentação do Direito Comercial.

Na sociedade moderna, o local do exercício da atividade ou até mesmo o ponto comercial não se confunde com estabelecimento empresarial. O conceito de estabelecimento é mais amplo, abrangendo esse e outros bens – seja o carrinho de mão ou o furgão com mercadorias que se façam necessários para que o empresário exerça sua atividade – a empresa. Onde quer que ele esteja, o ambulante leva consigo seu direito de mercadejar, sua empresa – se for pejotizado (pessoa jurídica).

Vemos aí que a questão de impedir os ambulantes hoje em dia já não é tão fácil como na Idade Média, é um problema jurídico tornado realidade pelas – tudo ao contrário da Idade Média – facilidades de transporte e comunicação.

 
 
 

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