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ecologia é luxo da classe média

  • Solange Pereira
  • 9 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura

Aqui a resposta - enfim - da Ouvidoria do ICMBio aos alertas que lancei sobre a degradação ambiental que se processa na fazenda Nova Suissa II. Comentaremos em seguida (amanhã, que ninguém é de ferro).

Re: ICMBio - Acesso a Informação: Denúncia contra Chefe da Rebio Mata Escura

De: "OUVIDORIA ICMBio" <ouvidoria@icmbio.gov.br>

Para: sol.pereira7@bol.com.br

Prezada Sra. Solange,

Em atendimento à Vossa demanda recebida por esta Ouvidoria em 30/11/2017, destacamos que após contato com a chefia da REBIO Mata Escura, fomos informados das seguintes situações:

i) A família de Vossa Senhoria comprou a propriedade com uma ocupação e nunca pediu que o morador saísse. No local morava o sr. Manoel “Doido”, que possui mais de 90 anos. Antes dele, morava a mãe dele. Quem autorizou a permanência deles na propriedade foi o Sr. Luciano Márcio Pereira, irmão de Vossa senhoria e à época administrador da propriedade;

ii) O Sr. Gilson, sobrinho do sr. Manoel “Doido”, passou a tomar conta do local. Cabe destacar que essa área é de sobreposição com o Quilombo da Mumbuca e sr. Manoel “Doido” é listado como um quilombola pelo INCRA;

iii) Para que o Sr. Gilson saia da propriedade é necessário uma ordem judicial e um pedido de reintegração de posse, que somente podem ser providenciados por Vossa Senhoria;

iv) No ICMBio, já foram lavrados dois autos de infração em nome do Sr. Gilson, mas em favor dele contam vários fatores atenuantes, como baixo grau de escolaridade, além de não possui outras fontes de renda e sua esposa estar quase cega, além do que no momento da fiscalização ele estava em Belo Horizonte para uma cirurgia com abertura do crânio, e ainda o fato da antropização anterior;

Aqui o que o Ouvidor-chefe chama de "antropização anterior" e que começou foi mesmo ontem com permissão do ICMBio. Era mata em processo avançado de regeneração

v) O ICMBio não pode definir um valor de multa (no caso de multa aberta) maior do que se faz em outras situações semelhantes, pois não se deve propiciar que o autuado alegue que o valor foi desproporcional ao dano;

vi) O ICMBio entende que na localidade predomina a maioria de pessoas pobres e sem alternativas de renda e, como estratégia para resolver essa situação, está investindo na regularização fundiária e na construção de acordo para os posseiros;

vii) Não há processo de regularização fundiária em nome do Sr. Gilson ou do Sr. Manoel “Doido”, consta apenas uma Declaração assinada pela Chefia da REBIO afirmando que, conforme os documentos apresentados, a área em questão pertence à Vossa Senhoria e sua família.

O ICMBio não pode realizar atividades que não estejam em sua alçada, principalmente ações que são exclusivas da justiça e da polícia, como por exemplo, ação de reintegração de posse.

Certos de termos atendido aos vossos pleitos, realizamos a baixa desta demanda nos registros da Ouvidoria, ao tempo em que nos colocamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamete,

José Carlos Moreira Pereira

Auditor Chefe

OUVIDORIA Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Ministério do Meio Ambiente - MMA Complexo Administrativo Sudoeste EQSW 103/104 - Bloco D, - Térreo CEP 70.670-350 - Brasília-DF www.icmbio.gov.br ouvidoria@icmbio.gov.br


 
 
 

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