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como num passe de mágica- como o ICMBio adquire terras quilombolas

    Há algum tempo, firmas de outros estados ou do  sul do estado  têm vindo adquirir, a titulo de compensação  ambiental, terras em área quilombola, ainda  não definitivamente demarcada, para posterior doação ao ICMBio.

 

    Além do baixo preço, inferior mesmo  ao verificado  há alguns anos, causa estranheza essas aquisições, pois tratam-se de terras destinadas a vir a ser de propriedade dos quilombolas, através  de aquisição pelo INCRA.

    Documento expedido pelo Ministério Publico Federal, através da Procuradoria de Teófilo Otoni, e conseguido por este blog, vem esclarecer esse mistério. Alertado, o Ministério Público Federal, através da  Procuradoria da República, respondeu a esse questionamento da Associação Quilombola.

O MPF INTERVÉM NAS INTERMINÁVEIS  DISCUSSÕES

 

    Até agora existia um Inquérito Civil, pelo qual o Ministério acompanhava os trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional, criado em 2016 para a solução dos impasses criados com a superposição de interesses entre o ICMBio, INCRA e a comunidade quilombola da Mumbuca. Mas, na realidade, esse trabalho já durava há nove anos!

    Em 2018, o ICMBIO e o INCRA comunicam ao Ministério Público que esses trabalhos até então não tinham  sido conclusivos. E as duas institucionais publicam em seguida uma portaria, prorrogando os trabalhos desse GTI por um ano prorrogável por mais  um ano, e o INCRA incluiu então a fundação Cultural Palmares no grupo.

   Esse grupo trabalhava com questões de  outras áreas de  superposição pelo país: o da Comunidade Quilombola Santo Antonio do Guaporé, sobreposta  à rEBIO Guaporé, em Rondônia:Territórios Quilombolas do AltoTrombetas1 e 2, em Oriximina/Pa, sobrepostas à Rebio do Rio Trompetas e à Floresta Nacional de Saracá-Taquera.

    Com a  lentidão e a falta de resultados, o MPF  reassumiu  a condução das negociações, buscando mais  efetividade nas negociações, instaurando um Inquérito Civil. Em seguida o  MPF resolveu adotar a resolução do STF referente ao conflito de superposição da Terra Indígena Raposa  do Sol, que decidira a perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas.

SENTENÇA PARA RAPOSA DO SOL  DECIDE

A  QUESTÃO MUMBUCA X MATA ESCURA

    Essa  compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental.   Passou-se a admitir a conciliação da presença das populações tradicionais em Unidades de Conservação de todas as categorias, e a afirmar a presença dessas populações como agentes e aliados importantes na preservação/conservação ambiental.

    Pronto, com isso a mágica  estava feita: possibilitou-se o reconhecimento do território de povo tradicional em casos de superposição, sem alterar o status da UC (Unidade de Conservação), problema existente em várias UCS pelo país.

    É o   que está acontecendo  com a população tradicional da Mumbuca. As terras quilombolas passam  para a propriedade do ICMBio, e passarão a ter dupla afetação, sob a administração desse órgão, dentro de uma harmonia virtual sempre buscada.

   O MPF finalmente realizou uma vistoria/visita à Rebio Mata Escura e à Comunidade Quilombola Mumbuca, em 12 de novembro de 2018. Segundo seu relatório, foram constatados o diálogo e a busca de compatibilização entre a permanência das populações tradicionais e a proteção ambiental, e também  um “maior estreitamento nas relações  entre os membros da  Comunidade e a Rebio”,embora com uma “certa” (sic) ausência do INCRA.

    E o MPF encerra nesse ponto o Inquérito Civil com o seu arquivamento, ressalvando que as  partes foram ouvidas, e dá o problema Quilombo x Rebio Mata Escura como resolvido.

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Além do baixo preço, inferior mesmo  ao verificado  há alguns anos, causa estranheza essas aquisições, pois tratam-se de terras destinadas a vir a ser de propriedade dos quilombolas, através  de aquisição pelo INCRA.

2017     davi OBSERVATÓRIO não-oficial Do sndicato dos produtores rurais de jequitinhonha

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