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QUILOMBOS NA CORDA BAMBA

  • ColetivoDavi
  • 18 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal de Justiça, provavelmente vai analisar ainda neste mês de novembro a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.239 de 2004, apresentada pelo DEM, que pede a revogação do Decreto 4.887/2003 por considerarem que só deveriam ser tituladas terras que já estivessem em posse de indígenas e quilombolas na época da Constituição de 1988.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, foi ajuizada pelo DEM em 2004 contra o Decreto 4.887, do Presidente Luiz Inácio, de 2003. Esse decreto regulamenta o artigo 68 da constituição Federal, que determina:

Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

O processo ficou parado por mais de oito anos no Supremo e, somente em 2012, foi iniciado o julgamento.

De lá para cá, dois pedidos de vista voltaram a atrasar o andamento da Adin. que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.


 
 
 

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